Sistema de Incentivos de Base Territorial – Centro

OBJETIVO:

Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado- ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Micro e pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas (CAE’s) considerados elegíveis segundo o aviso a concurso e de acordo com a respetiva região.

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE APOIO:

  • a) Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

Nota: não são elegíveis operações inseridas em atividades económicas Financeiras e de seguros, de Defesa e Lotarias e outros jogos de aposta.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

  • a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com as limitações referidas no nº 5 do ponto seguinte.
  • c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

 

INVESTIMENTO:

Investimento mínimo de 40.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO: 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 50% para os investimentos localizados em território de baixa densidade e 40% para os restantes.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

36 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

  • Até 13-12-2024 para as Regiões de Beiras e Serra da Estrela; Coimbra; Viseu Dão Lafões e Beira Baixa
  • Até 31-12-2024 para as Região do Médio Tejo
  • Até 14-01-2025 para as Regiões de Leiria e Oeste

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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