Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região Beiras e Serra da Estrela

OBJETIVO:

Apoio para projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado – ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Micro e Pequenas empresas.

 

ATIVIDADES ELEGÍVEIS:

a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

CIM Beiras e Serra da Estrela. A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE APOIO:

a) Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

Nota: não são elegíveis operações inseridas em atividades económicas Financeiras e de seguros, de Defesa e Lotarias e outros jogos de aposta.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com as limitações referidas no nº 5 do ponto seguinte.
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

 

INVESTIMENTO:

Investimento mínimo de 40.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO: 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo a taxa base de 50% para investimentos localizados em território de baixa densidade e 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À taxa base são acrescidos 10 p.p referente à majoração destinada à sub-região Beiras e Serra da Estrela.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

36 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

Até 29-11-2024

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)