Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Regionais

OBJETIVO:

Apoiar as operações de investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Micro e pequenas empresas com estabelecimento na região NUTS II Norte e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos.

 

Nota: Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são, ainda, beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

Região NUTS II Norte. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

 

CATEGORIAS DE ENQUADRAMENTO:

  • Categoria “Lojas com História”
    Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura), que respeitem a estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com História pelos respetivos municípios.
  • Categoria “Cultura e Criatividade”
    Operações que sejam promovidas por empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura) e incidam nas atividades incluídas no setor “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE (e desde que o beneficiário apresente volume de negócios na CAE do projeto, reportado na Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano anterior):

    • Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
      • 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
    • Atividades de edição (CAE Rev 3)
      • 5811 – Edição de livros
      • 5813 – Edição de jornais
      • 5821 – Edição de jogos de computador
    • Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3)
      • 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
      • 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5914 – Projeção de filmes e de vídeos
      • 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
    • Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
      • 7111 – Atividades de arquitetura
      • 7410 – Atividades de design
      • 7420 – Atividades fotográficas
    • Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
      • 9001 – Atividades das artes do espetáculo
      • 9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
      • 9003 – Criação artística e literária
      • 9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
  • Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”
    Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em territórios de Baixa Densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

  • Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”
    • a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
    • d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
    • e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
    • g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, podem ainda ser incluídas as construções de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

  • Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”
    • Consideram-se elegíveis apenas as despesas relativas a custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

INVESTIMENTO:

Investimento mínimo de 15.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO: 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

24 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

Até 30-09-2024

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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