Qualificação das PME

OBJETIVO:

Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

 

DESTINATÁRIOS:

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

 

LISTA DE ATIVIDADES:

  • Atividades incluídas no setor da Indústria: Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
  • Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

AÇÕES ABRANGIDAS:

  1. Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicadas a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  2. Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
  3. Criação de marcas e design– conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  4. Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos– melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  5. Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  6. Qualidade e certificação– certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  7. Transferência de conhecimento e tecnologia– aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  8. Sustentabilidade e eco inovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de eco gestão e auditoria (EMAS).

 

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos com equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software;
  • Investimentos em inteligência artificial (IA);
  • Ferramentas de transformação digital (CRM, Chatbots e assistentes virtuais);
  • Ferramentas de cibersegurança;
  • Despesas com TOC e ROC;
  • Serviços de consultoria especializados e assistência técnica;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Contratação de recursos humanos qualificados;
  • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de pesquisa;
  • Conceção e registo de novas marcas;
  • Registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

200.000€

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

24 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

• Fase 1: 31-10-2024 (17 horas)
• Fase 2: 30-01-2025 (17 horas)

 

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