Inovação Produtiva

OBJETIVO:

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

DESTINATÁRIOS:

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

  • Inovação produtiva – Outros territórios
    • Regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
    • No caso da região NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
  • Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade
    • Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
    • No caso das regiões NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

TIPOLOGIAS:

a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente

 

INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros

 

INVESTIMENTO MÁXIMO:
25 milhões euros

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC/ROC;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
  • Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Despesas de construção nos setores do Turismo e da Indústria: Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Notas Importantes:

  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • As despesas mencionadas nos últimos 2 pontos não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
      • 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
      • 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
    • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
      • 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
      • 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

LISTA DE ATIVIDADES:

  • Atividades incluídas no setor da Indústria: Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
  • Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.
  • Atividades incluídas no setor Cultural e Criativo, com enquadramento na Dotação Específica do Programa Regional do Norte:
    • Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
      • 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
      • Atividades de edição (CAE Rev 3)
      • 5811 – Edição de livros
      • 5813 – Edição de jornais
      • 5821 – Edição de jogos de computador
    • Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3)
      • 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
      • 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5914 – Projeção de filmes e de vídeos
      • 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
    • Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
      • 7111 – Atividades de arquitetura
      • 7410 – Atividades de design
      • 7420 – Atividades fotográficas
    • Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
      • 9001 – Atividades das artes do espetáculo
      • 9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
      • 9003 – Criação artística e literária
    • Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
  • Atividades incluídas no setor Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo, com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo:
    • Setor Indústria:
      • Domínio do Agroalimentar: divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
      • Domínio das Energias Renováveis: divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que as operações se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
    • Setor Turismo:
      • Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3).

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

• Fase 1: 16-09-2024 (19 horas)
• Fase 2: 30-12-2024 (19 horas)

 

👉 Lista Territórios de Baixa Densidade aqui

 

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