Prazo prorrogado até ao próximo dia 15 de maio de 2024.
Destinatários:
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.
Objetivos:
Modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.
Área geográfica abrangida:
Portugal Continental.
Tipologias de Intervenção:
- Remodelação ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Construção de raiz de novas infraestruturas, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
- Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
- Visem a aquisição de edifícios ou fração e a respetiva adaptação para instalação da resposta social.
Despesas Elegíveis:
No âmbito do presente aviso são elegíveis os custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Despesas elegíveis as relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível, incluindo o equipamento eletromecânico e fixo, que implica a existência de projeto específico de instalação, sendo imputável na rubrica de infraestruturas.
- Despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta elegível, devendo o valor a financiar estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
Condições de Financiamento:
- Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- O custo padrão de construção por utente (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo) da resposta elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, encontra-se estabelecido na seguinte tabela.
Custo Padrão:
- Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.
- Quando existir investimento não comparticipado o mesmo constituir-se-á como financiamento privado, o qual terá de ser suportado pelo beneficiário final, designadamente através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a entidade promotora e entidades diversas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PRR.
Período de execução:
O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente aviso deve ter a duração máxima de 15 meses.
Período de candidaturas:
Prazo prorrogado até ao próximo dia 15 de maio de 2024.