Objetivos:
Promover e apoiar financeiramente projetos que visem a aposta na internacionalização, modernização e transição digital das redes culturais e na obra literária, pela promoção dos agentes ligados à cadeia de produção e comercialização do livro (autores, editoras e livrarias).
- Contribuir para mitigar dificuldades impostas à atividade livreira regular, contribuindo para a sua modernização;
- Dotar as Livrarias de instrumentos digitais atuais.
Área geográfica abrangida:
Todo o território de Portugal.
Despesas Elegíveis:
São elegíveis todas as despesas que se destinem, exclusivamente, à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis.
Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as que decorram da aquisição de um conjunto de equipamentos e instrumentos de hardware e software, com vista à modernização e melhoramentos a nível digital:
- Aquisição de unidades periféricas (scanner para livros, discos externos, e-reader, etc.).
- Atualização ou aquisição de programas informáticos de sistemas de aquisições, sistemas de gestão financeira (Sistema integrado de faturação), sistemas de encomendas, sistemas de gestão de stock e inventários em tempo real.
- Sistemas de redes VPN e WiFi.
- Sistemas de comunicação circuito fechado entre livreiros.
- Ou upgrade de um sítio web destinado a vendas online próprias.
- Aquisição ou melhoramento dos sistemas de segurança/sistema antifurtos.
Só podem ser consideradas elegíveis as despesas efetivamente pagas pelo beneficiário final e validadas pelo beneficiário intermédio (GEPAC).
Despesas não elegíveis:
- As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo.
- Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo.
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação.
- Aquisição de bens em estado de uso.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, nº1, e artigo 16º, ambos do Decreto-Lei nº53-B/2021, de 23 de junho, e demais legislação aplicável.
- Fundo de maneio.
- Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR.
Condições de atribuição do financiamento:
- Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, nunca podendo ultrapassar o valor máximo absoluto de 18.885€ por candidatura, sempre sujeito ao limite máximo de 200 mil euros durante três exercícios financeiros por empresa única, no âmbito do Regulamento de minimis.
Período de execução:
O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente aviso deve ter a duração máxima até 2025.
Período de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas decorre até 17-04-2024 às 17:59.
Notas importantes:
- São elegíveis os projetos apresentados pelas livrarias portuguesas ou estrangeiras que declarem, sob compromisso de honra, deter os meios e recursos necessários à realização do investimento contratualizado.
- Encontrar-se regularmente constituídas e aptas a exercer a sua atividade em Portugal (um estabelecimento ou uma sucursal no território nacional), no ato da submissão da candidatura.
- Deterem o CAE 47610, para o comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, ou o CAE 47790, para o comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados, exclusivamente para a atividade de alfarrabista, independentemente da forma jurídica (empresa ou associação).
- Deterem espaço físico dedicado à venda de livros superior a 50% da área total de exposição da loja;
- Deterem faturação em livros não escolares superior a 50% do volume anual de negócios.
- Deterem contabilidade organizada.
- As livrarias que façam parte de redes livreiras podem candidatar-se individualmente, desde que cada uma delas tenha um número de Identificação Fiscal próprio.
- Não são destinatários deste Linha de Apoio as livrarias de instituições de Ensino Superior ou de Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional, ou ainda do setor empresarial do Estado.
- Cada livraria só pode beneficiar do apoio uma única vez no tempo de duração em que decorre a presente submetida PRR.