A medida Compromisso Emprego Sustentável visa à prevenção e combate do desemprego, à estimulação da contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade; fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados e promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.
Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:
Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 3 meses consecutivos.
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrita no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas
- Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no nº2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoas que tenham concluído há pelo menos 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.
Abrangência geográfica e âmbito setorial:
No âmbito da presente medida apenas são admitidos os contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental, sendo abrangidos todos os setores de atividade económica.
Condições de candidatura:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salário em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial):
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Apoios:
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Majorações do apoio:
- 25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78€ em 2024;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondentes a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Formação profissional:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Contribuições de Atribuições dos Apoios:
São requisitos para a concessão dos apoios:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também “candidatura”, infra);
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do valor da retribuição mínima exigida como condição de atribuição dos presentes apoios e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Nota: Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Cumulatividade com outras medidas:
Os apoios previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Pagamento dos Apoios:
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação do IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Formação Profissional:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Período de candidaturas:
O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024.
Nota: No primeiro período de candidaturas de 2024 são elegíveis as ofertas de emprego registadas até às 18 horas do dia 24 de junho de 2024, inclusive.