Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME), em territórios classificados como de Baixa Densidade.
Objetivos:
Visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado nas empresas, a densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, a aceleração da transição digital e energética nas empresas em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027.
Com a promoção do emprego qualificado pretende-se incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, reforçando a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas.
Entidades que se podem candidatar:
As PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada e estrutura física com atividade regular em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade.
Destinatários:
Os recursos humanos a contratar devem possuir um nível educacional com qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, conjugados com a alínea bb) do artigo 3.º e com a alínea a) do artigo 111.º do REITD.
Área geográfica abrangida:
Territórios classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II Norte, conforme definidos pela Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Plenária, relativa à Classificação de Municípios e Freguesias de baixa densidade, no âmbito dos fundos europeus.
A elegibilidade geográfica será determinada localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).
Nota: Importa referir que a modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível.
Custos Elegíveis:
- Salário Base (inclui subsídio de natal e de férias);
- Remuneração mínima/máxima mensal licenciados e mestres: 1.333,35€ / 1.964,94€
- Renumeração mínima/máxima mensal doutorados e pós-doutorados: 1.754,41€ / 3.238,99€
- Taxa Social Única (TSU);
- Seguro de Acidentes de Trabalho.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
Despesas Elegíveis:
Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos;
- Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
- Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
- Sejam incorridas e pagas após a data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final.
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:
i) ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
ii) ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.
São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
i) O valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1 964,94 €, em 2023);
ii) O valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (3 238,99 €, em 2023).
Caso se verifiquem alterações no Sistema Remuneratório da Administração Pública, com alterações nos referenciais mínimos e máximos estes poderão ser revistos.
Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e natal.
Considera-se por salário base, o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.
Despesas Não Elegíveis:
Não são considerados custos elegíveis com pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria,
nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha.
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho.
d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados.
e) Subsídio de refeição.
Taxa máxima de financiamento:
50% a fundo perdido.
Período de candidaturas:
Até 29/03/2024