Destinatários:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Objetivos:
- Promover o investimento empresarial em I&I, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento e induzam a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e/ou entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D no tecido empresarial.
- Aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos individuais de I&D do Regime Contratual de Investimento (RCI), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
- O aumento da cooperação empresarial e a articulação entre empresas e as ENESII, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D, no tecido empresarial.
Área geográfica abrangida:
Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento. No caso de candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Ações Elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Intervenção “I&D Empresarial”:
- Operações Individuais de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de Os Fundos Europeus mais próximos de si;
- Melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);
- Operações de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3)
Despesas Elegíveis:
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e se preencherem as condições referidas no n.º 1 do artigo 50.º do REITD:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos.
As despesas com os custos referidos na alínea i) do parágrafo anterior serão financiadas através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 54º do Regulamento (EU 2021/1070 do Parlamento Europeu e do Concelho, conforme disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS).
Taxas de Financiamento:
Negociável.
A taxa de financiamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico referido no n.º 1 do artigo 122.º do REITD, ao abrigo do regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro.
A taxa de financiamento conforma-se às taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD aplicável por via do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do mesmo diploma.
No âmbito do processo negocial referido e em função da avaliação do mérito das operações, das obrigações dos beneficiários e das metas a estabelecer nos respetivos contratos de investimento, é fixado o incentivo a conceder (taxa e natureza do apoio).
De acordo com o previsto no artigo 10º do REITD, no caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Período de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023 e termina em 30/12/2024. Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022, de 26 de maio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado.
O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura.