Destinatários:
PME e as Small Mid Cap.
Objetivos:
Compreende atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
Ações Elegíveis:
Atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Despesas Elegíveis:
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Taxas de Financiamento:
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D Empresarial – «Projetos de ID&T», com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro o Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações tem um máximo de 80%.
Período de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 31/01/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.