Destinatários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Objetivos:
- Prosseguir o esforço de alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, apoiando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes;
- Promover o investimento em I&D e a estimular a sua valorização económica, aspeto determinante tendo em conta a própria estrutura do tecido produtivo nacional;
- Reforçar a intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços, ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
Área geográfica abrangida:
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
Ações Elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Despesas Elegíveis:
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
Taxas de Financiamento:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima de 80%.
Formas de Pagamento:
- Adiantamento
- Reembolso
- Contra Fatura
Período de execução:
Duração máxima de 24 meses.
Período de candidaturas:
O período de candidaturas subdivide-se em 4 fases, com término a 31/01/2024, 30/04/2024, 30/08/2024 e 30/12/2024, respetivamente.