Fundo PME 2024

O Fundo PME Ideas Powered for business é um regime de subvenções concebido para ajudar as pequenas e médias empresas (PME) a proteger os seus direitos de propriedade intelectual (PI). O Fundo PME é uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

 

POR QUE MOTIVO É NECESSÁRIO PROTEGER A SUA PROPRIEDADE INTELECTUAL?:
A proteção da propriedade intelectual é uma obrigação na era digital. Trata-se de uma via legal para evitar que as suas ideias, produtos ou serviços únicos sejam copiados ou utilizados sem a sua autorização. O Fundo PME pode ajudá-lo a proteger muitos activos diferentes, incluindo marcas registadas, desenhos e modelos, patentes e variedades vegetais.

 

COMO FUNCIONA?:

Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan/IP Scan Enforcement, marcas e design, patentes e variedades vegetais. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas. Há quatro tipos de vouchers disponíveis, em função da atividade em questão:

  • VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan Enforcement
    Reembolso de 90% das despesas tidas com o serviço de IP Scan, até ao valor máximo de 810€, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350€). O serviço de IP Scan Enforcement só estará disponível em Portugal a partir de março de 2024.
  • VOUCHER 2: Marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE 
    Reembolso de 75% (para pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE) ou 50% (para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI) do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000€.
  • VOUCHER 3: Patentes nacionais e europeias
    Reembolso de 75% do valor das taxas (para pedidos de patentes nacionais e europeias) até ao valor máximo de 1.500€ e de 50% dos custos tidos com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia até ao valor máximo de 2.000€.
  • VOUCHER 4: Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário 
    Reembolso de 75% do valor da taxa de pedido online e de exame, até ao valor máximo de 1.500€.

 

Nota: Os vouchers são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a validade pode ser prorrogada, no máximo, por mais 2 meses.

 

ATIVIDADES QUE PODE SOLICITAR:

O Fundo PME abrange diversas atividades para ajudá-lo a implementar a sua estratégia em matéria de ativos de PI, em função das necessidades da sua empresa.

  • VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan Enforcement
    • IP Scan – Serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial: Destina-se a aconselhar as PME relativamente ao potencial da PI para o desenvolvimento da sua atividade, identificando os tipos de ativos de PI que podem ser importantes e devem ser protegidos. Visam igualmente identificar a PI já protegida e que possa ser mais bem aproveitada para obter benefícios adicionais e contribuir para o crescimento da atividade.
      • Reembolso de 90% dos custos do serviço
      • Serviços prestados por peritos na área da Propriedade Industrial designados pelo INPI
    • IP Scan Enforcement: destina-se a aconselhar as PME cujos direitos de PI sejam violados, que sejam alvo de acusações de violação de direitos de PI por parte de terceiros ou que corram um elevado risco de tais infrações, só estará disponível em Portugal a partir de março de 2024.

 

  • VOUCHER 2: Marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE
    • Pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE: Os direitos de Propriedade Industrial elegíveis são as marcas e desenhos ou modelos apresentados junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux ou através do EUIPO.
      • Reembolso de 75% do valor das taxas
      • Inclui taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento da publicação
      • O registo de logótipos está incluído uma vez que é admissível na legislação portuguesa
    • Pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI: Para apoiar o crescimento das PME da UE a uma escala mais internacional, as taxas elegíveis incluem pedidos de marcas e desenhos ou modelos internacionais que utilizam os sistemas geridos pela OMPI.
      • Reembolso de 50% do valor das taxas
      • As taxas objeto de reembolso são as cobradas por pedidos (incluindo taxas de base, taxas de designação e taxas de designação subsequentes) ao abrigo do:
        • – o sistema de registo internacional de marcas (Sistema de Madrid)
        • – o sistema de registo internacional de desenhos ou modelos (Sistema de Haia)
      • As taxas de designação de uma marca e/ou desenho ou modelo internacional são elegíveis, incluindo os Estados-Membros da UE e/ou o EUIPO

 

  • VOUCHER 3: Patentes nacionais e europeias
    • Reembolso de 75% do valor das taxas
    • Inclui taxas de pedido de patente nacional
    • Inclui taxas de pedido e pesquisa para patentes europeias
    • Reembolso de 50% dos custos tidos com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia. Os custos relativos a serviços relacionados com a elaboração e o depósito de novos pedidos de patente europeia são elegíveis se forem prestados por pessoas ou entidades estabelecidas na UE e com poderes para a representar os requerentes nos processos perante o Instituto Europeu de Patentes, em conformidade com a Convenção sobre a Patente Europeia.

 

  • VOUCHER 4: Direitos comunitários de proteção de variedades vegetais
    • Reembolso de 50% do valor da taxa
    • Aplicável à taxa de pedido online e exame

 

BENEFICIÁRIOS:

O Fundo PME oferece apoio financeiro às PME com sede na União Europeia.

 

PRAZOS

De 22 de janeiro a 6 de dezembro de 2024.