OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS:
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar as explorações agrícolas com capacidades de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.
BENEFICIÁRIOS:
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola. É obrigatória a apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por um técnico reconhecido pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:
Todo o território do Continente.
TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
TAXAS E NÍVEIS DE APOIO:
Os níveis de apoio encontram-se definidos no Anexo III da Portaria nº 107/2015, de 23 de abril, na sua redação atual, apresentando-se de forma resumida na seguinte tabela:
- Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados, correspondendo o custo unitário do watt a 1,35€.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
VGO = 0,50 LOC + 0,35 OEE + 0,10 IPF + 0,05 EAF
Sendo,
LOC – Localização do Investimento
OEE – Origem da Energia Elétrica (situação pré-candidatura)
IPF – Instalação dos Painéis Fotovoltaicos
EAF – Agricultura Familiar
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:
A dotação orçamental total é de 10 milhões de euros.
PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 06 de maio de 2022.
PRORROGAÇÃO ATÉ 6 DE JUNHO DE 2022