Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local)

Indústria (Divisões 05 a 33 da CAE)
Aviso nº-ALG-D7-2022-01

 

OBJETIVOS:
Apoiar, de forma direta, o investimento empresarial produtivo, estimulando a produção nacional e a redução da dependência exterior, tendo como principal foco o setor industrial e outros setores relevantes como o Turismo.

 

BENEFICIÁRIOS:
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada ou simplificada e, no mínimo, 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

NUT II – Algarve

 

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS:

Todos os projetos que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares, com um investimento elegível mínimo de 20 mil euros até 235 mil euros.

OBS: As empresas terão de manter os postos de trabalho, não havendo assim a exigência de criação de novos postos de trabalho.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Despesas elegíveis apenas para os CAEs 09 a 33:

  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

 

TAXAS DE APOIO:

Taxa base não reembolsável de:

  • 40% para investimentos em territórios do Interior;
  • 30% para investimentos nos restantes territórios.

Com as seguintes majorações, com o máximo de 20 pontos:

  • Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para Especialização Inteligente (RIS3 Algarve): 10 pp;
  • Que promovam a incorporação do conhecimento científico: 20 pp;
  • Projetos cujos investidores tenham o Estatuto do Investidor da Diáspora: 5 pp.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:

1.000.000 euros.

 

DURAÇÃO DO PROJETO:

12 meses, podendo este ser prorrogado por mais 6 meses, sendo que a data limite para a elegibilidade das despesas será até 30 de junho de 2023.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

  • 1ª Fase: até dia 28 de fevereiro
  • 2ª Fase: até dia 31 de março