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Sistema de Incentivos Projetos Conjuntos de Formação-Ação

Estes projetos têm como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, através de:

– Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas,
– Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação,
– Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.

INTERVENÇÃO

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional, que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados assentes numa estratégia de mudança empresarial. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de Formação e Consultoria.

 

A Formação (em sala) procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes. A Consultoria (on the job) visa aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.

DESTINATÁRIOS

Micro e pequenas empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

a) Ser PME na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;

b) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;

c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

d) Ter situação regularizada em matéria de reposição, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);

e) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável e com as especificações a seguir indicadas;

f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano pré-projeto;

g) Ter disponibilidade de dotação em “de minimis”, quando aplicável;

h) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;

i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;

j) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

k) Declarar que não tem salários em atraso.