O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330€.
OBJETIVOS:
- Atrair e reter o talento dos jovens qualificados, bem como apoiar a sua autonomização;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
- Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho.
DESTINATÁRIOS DO APOIO:
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
ENTIDADES CANDIDATAS:
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
APOIOS:
Apoios financeiros à entidade empregadora:
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
- a) 18 vezes o valor do IAS para candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
- b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o valor de 2026
Majorações do apoio:
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
- a) Posto de trabalho localizado em território do interior;
- b) Entidade empregadora que seja parte do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT);
- c) A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração, considerando-se para tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Majorações não cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS (IAS 2023 = 480,43€), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a:
- Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.363,01€).
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
- Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho
PAGAMENTO DOS APOIOS:
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
PRAZO DA CANDIDATURA:
03-07- 2023 a 21-12-2023.