AVANÇAR – Valorização dos Jovens Qualificados

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330€.

 

OBJETIVOS:

  • Atrair e reter o talento dos jovens qualificados, bem como apoiar a sua autonomização;
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
  • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho.

 

DESTINATÁRIOS DO APOIO:

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

 

ENTIDADES CANDIDATAS:

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

APOIOS:

Apoios financeiros à entidade empregadora:

Apoio financeiro à contratação correspondente a:

  • a) 18 vezes o valor do IAS para candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  • b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o valor de 2026

Majorações do apoio:

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • a) Posto de trabalho localizado em território do interior;
    • b) Entidade empregadora que seja parte do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT);
    • c) A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração, considerando-se para tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Majorações não cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS (IAS 2023 = 480,43€), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a:

  • Metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.363,01€).

 

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

Entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho

 

PAGAMENTO DOS APOIOS:

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

03-07- 2023 a 21-12-2023.