Medida Compromisso Emprego Sustentável

A medida Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

 

Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:

Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoas com deficiência e incapacidade;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

 

* A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.

 

Apoio financeiro à contratação:

O apoio financeiro à contratação é igual a 12 IAS (5.765,16€, em 2023), reduzido na proporção caso a contratação seja a tempo parcial, mais 50% do valor da contribuição para a segurança social suportada pela empresa durante o 1.º ano do contrato, limitado a 7 IAS (3.363,01€).

 

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 1.330€
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

 

Formação profissional:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Pagamento dos apoios financeiros:

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

Condições:

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

Período de candidaturas:

O período de candidatura decorre entre as 9.00h do dia 27 de abril de 2023 e as 18.00h do dia 28 de dezembro de 2023.