Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

OBJETIVOS:
O Turismo de Portugal, juntamente com o sistema bancário, mantem em vigor a linha de Apoio à Qualificação da Oferta. O presente financiamento, realizado a médio e a longo prazo, passa sobretudo pela criação de empreendimentos turísticos, a requalificação de empreendimentos turísticos, bem como o desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.

 

BENEFICIÁRIOS:

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

 

TIPOLOGIAS DE PROJETOS:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, sejam implementados nos territórios de baixa densidade, sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Projetos de empreendedorismo com um investimento elegível máximo de 500 mil euros, promovidos empresas com menos de 2 anos ou a criar, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Outros projetos que contribuam para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Investimentos corpóreos e incorpóreos para o projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

 

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondem à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente protocolo e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
  • Despesas inerentes à participação em feiras;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

 

TAXAS DE APOIO:

Montante máximo por projeto: o montante de financiamento não pode exceder os 80% do investimento elegível, sendo a participação do Turismo de Portugal limitada a 1,5 milhões de euros.

 

Estrutura de Financiamento
PME Não PME
40% – Turismo de Portugal 30% – Turismo de Portugal
60% – Instituição de Crédito 70% Instituição de Crédito
Estrutura de Financiamento para Projetos Especiais*
PME Não PME
75% – Turismo de Portugal 30% – Turismo de Portugal
25% – Instituição de Crédito 70% Instituição de Crédito

 

*Nota:
Consideram-se “Projetos Especiais”, os projetos de empreendedorismo a implementar em territórios de baixa densidade, com investimento elegível máximo de 500.000€, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimento, equipamentos ou atividades de animação turísticas – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.

 

PRÉMIO DE DESEMPENHO:

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em Apoio Não Reembolsável (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

  • Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
Valores Mínimos por CAE para o rácio BAV/VN
CAE (do projeto) VAB/VN mínimo
551,553,900,960 55%
552,563,771 35%
559,772,823 30%
561,932,799 40%
791 12,50%
910 65%
931 45%
  • Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

 

Atribuição do Prémio de Desempenho
Micro/ Pequenas Empresas Médias Empresas Não PME
Até 30% Até 15% Até 5%

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO ADERENTES:

  • Abanca
  • Banco Português de Gestão
  • BPI
  • Bankinter
  • Caixa Geral de Depósito
  • Crédito Agrícola
  • EuroBic
  • Millennium BCP
  • Montepio
  • Novo Banco
  • Novo Banco dos Açores
  • Santander

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

  • A Linha de Apoio à Qualificação está aberta até 31-12-2025.

 

NOTAS IMPORTANTES:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante e Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Não ultrapassa os 2 anos de execução;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

 

Ficha informativa