São elegíveis projetos inovadores de empresas de territórios de baixa densidade, que produzem bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação, beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável.
OBJETIVO ESPECÍFICO
– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
DESPESAS ELEGÍVEIS
– Máquinas e equipamentos produtivos
– Equipamentos informáticos
– Despesas de construção e adaptação – (Turismo 60% e Indústria 35%)
– Software Standard ou específico
– Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
INCENTIVO de 15 a 75% conforme majorações (Exemplo Pequena Empresa: Base 45% + majorações):
-
50% do valor total através de subsídio não reembolsável (fundo perdido) sujeito a confirmação das metas económicas.
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50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
INVESTIMENTO MÍNIMO
75 Mil euros (por um período até dois anos)
CONDIÇÕES
Sistema Híbrido de Apoio:
- 50% do valor total através de subsídio não reembolsável (fundo perdido);
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.